Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 544 do CPC/1973, devem ser infirmados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 695.876/SE, relator Ministro Benedito…