JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/10/2016
Data de publicação
25/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 11/10/2016, p. 25/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. 1. É condição básica de qualquer recurso que o recorrente apresente os fundamentos jurídicos para a reforma da decisão atacada. No caso do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015, devem ser infirmados os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 899.204/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 11/10/2016, DJe de 25/10/2016.)
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