JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
22/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 22/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO EM NOME DE UM DOS ADVOGADOS HABILITADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EM NOME EXCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. 1. Não há que se falar em nulidade de intimação da sentença em nome de determinado advogado quando não consta pedido expresso nesse sentido e haja outros advogados com poderes para receberem a intimação. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 864.686/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 22/9/2016.)
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