- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2016
- Data de publicação
- 28/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/11/2016, p. 28/11/2016
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE INTIMAÇÃO NO NOME DE TRÊS ADVOGADOS. PUBLICAÇÃO REALIZADA NO NOME DE UM DOS REQUERENTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. 1. A decisão recorrida foi publicada antes da entrada em vigor da Lei 13.105 de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não há nenhuma omissão no acórdão estadual, senão julgamento contrário aos interesses do agravante, o que não autoriza, por si só, o acolhimento de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Não há nulidade na intimação feita em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de três advogados. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.336.946/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/11/2016, DJe de 28/11/2016.)
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