- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 21/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENSINO. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM NÍVEL MÉDIO. IDADE MÍNIMA. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E INFRACONSTITUCIONAIS. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/STJ. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. O acórdão recorrido ao afastar a pretensão do recorrente quanto à exigência de idade mínima para a realização da matrícula em na instituição de ensino superior, amparou-se também em fundamento constitucional suficiente, por si só, para mantê-lo, e como o recorrente não interpôs recurso extraordinário, inafastável o óbice da Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 792.363/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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