JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
21/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/09/2016, p. 21/09/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/1973. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO POSTERIOR DO FEITO. ARTIGO 13 DO CPC/1973. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É entendimento pacífico no STJ ser inexistente o recurso especial interposto por advogado sem procuração nos autos, nos termos da Súmula 115/STJ. 2. A providência prevista no artigo 13 do CPC/1973 é inaplicável nesta instância superior, considerando não sanável o vício de irregularidade na representação processual, pois tal requisito é aferido no momento da interposição do recurso especial. 3. O CPC/2015 é inaplicável neste caso concreto ante o termo do Enunciado nº 2/STJ, in verbis: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 906.726/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 21/9/2016.)
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