JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/09/2016
Data de publicação
20/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/09/2016, p. 20/09/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPRA E VENDA DE RETROESCAVADEIRA. VÍCIO OCULTO. RESCISÃO CONTRATUAL. DANOS EMERGENTES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.178.554/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 20/9/2016.)
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