JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. TRÊS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMO EM FRAÇÃO SUPERIOR A 1/3. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚM. N. 443/STJ. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA. SUMS. NS. 440/STJ, 718 E 719/STF. 1. Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração lançado contra decisão colegiada e, por configurar erro grosseiro, não se admite sequer a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Não obstante a existência do referido óbice processual, observo a ocorrência de flagrante ilegalidade a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Além dos instrumentos de mandato posteriores ao recurso especial (e-STJ fls. 2.387 e 2.427), também foi juntado instrumento de mandato anteriormente à interposição do recurso de apelação, conferindo poderes ao subscritor do apelo raro . 4. "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes" - enunciado n. 443 da Súmula desta Corte. 5. "Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito" (enunciado n. 440 da Súmula do STJ) e, no mesmo sentido, os enunciados n. 718 e 719 da Súmula do STF. 6. Pedido de reconsideração não conhecido. Concessão de habeas corpus de ofício para reduzir a pena do recorrente e fixar o regime prisional semiaberto. (RCD no AgRg no AREsp n. 692.951/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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