JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PECULATO, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual o recorrente é supostamente integrante - bem estruturada, com ramificações na facção criminosa denominada Comando Vermelho e que, em princípio, envolveu a administração pública de municípios da Região dos Lagos do Estado do Rio de Janeiro e estava em pleno funcionamento - revelam que a constrição cautelar se mostra medida adequada e necessária para fragilizar a própria estrutura organizacional da qual fazia parte e, dessa forma, cessar a prática de novas infrações penais. 2. Na dicção do Supremo Tribunal Federal, "A custódia cautelar visando à garantia da ordem pública legitima-se quando evidenciada a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa. Precedentes." (RHC n. 122.182/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, 1ª T., DJe 15/9/2014). 3. A custódia do recorrente também se faz necessária para garantir-se a ordem econômica, tendo em vista a magnitude dos valores oriundos da complexa organização criminosa que foram ocultados e dissimulados, versando a espécie sobre um sofisticado esquema criminoso voltado à reciclagem de dinheiro, por meio de vultosa quantia de numerário movimentado e de elevados lucros auferidos por meio, inclusive, de desvios de recursos públicos. 4. A manutenção da atuação de grupos organizados como o dos autos interfere, sobremaneira, no desenvolvimento econômico do País, seja em termos macroeconômicos, prejudicando as políticas estabelecidas e a estabilidade do mercado, seja em termos microeconômicos, em que a atuação criminosa dá azo a situações de concorrência desleal e de perturbação na circulação de bens no mercado. 5. Em razão das especificidades do caso concreto, das evidências de prática de crimes contra a Administração Pública, de lavagem de dinheiro e de organização criminosa - e sem olvidar que a custódia preventiva deve ser imposta somente como ultima ratio -, fica evidenciado que o recurso à cautela extrema se mostra a única medida apta a afastar o periculum libertatis e, portanto, desaconselhada se torna a imposição de quaisquer das medidas cautelares alternativas à prisão. 6. Recurso em habeas corpus não provido. (RHC n. 69.351/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/12/2016

HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA ORDEM ECONÔMICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade concreta dos delitos em tese cometidos e a complexidade da organização criminosa da qual a paciente é supostamente integrante - bem estruturada, com ramificações pelo Estado de Santa Catarina e que, na época, estava em pleno funcio…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 25/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. RECORRENTE INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VINCULADA AO COMANDO VERMELHO. NECESSIDADE DE INTERROMPER ATIVIDADE CRIMINOSA. RISCO REAL DE REITERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INOVAÇÃO NOS FUNDAMENTOS PELA CORTE A QUO. NÃO CONSTATAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Para a decretação da…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/10/2014

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA. CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. 1. A prisão cautelar do recorrente está devidamente justificada na necessidade de se garantir a ordem pública, h…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 25/04/2017

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução crimi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PECULATO E CORRUPÇÃO PASSIVA MAJORADAS. RECORRENTE, POLICIAL MILITAR, QUE SERIA UM DOS PRINCIPAIS ARTICULADORES DE ESQUEMA VOLTADO PARA FRAUDAR LICITAÇÕES DO FUNDO DE SAÚDE DOS POLICIAIS MILITARES DO RIO DE JANEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.