JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Omisso o julgado, devem ser acolhidos os embargos de declaração para complementar o julgado embargado. 2. Questão suscitada apenas na interposição do agravo regimental constitui indevida inovação recursal. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.563.182/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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