JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2018
Data de publicação
04/06/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 22/05/2018, p. 04/06/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Inexistência do vício tipificado no art. 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil, a inquinar a decisão embargada. 2. No entanto, omisso o julgado, há de se acolher os embargos de declaração, a fim de integrar o julgado embargado. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.609.448/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 22/5/2018, DJe de 4/6/2018.)
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