- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. 1. Não configura nulidade a conversão, de ofício, pelo Juiz da prisão em flagrante em preventiva, face o expresso permissivo do inciso II do art. 310 do Código de Processo Penal. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na quantidade da droga apreendida - uma barra prensada de maconha, além de 172 buchas , não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 73.080/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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