- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. LIBERDADE ASSISTIDA. NÃO CUMPRIMENTO DE NENHUMA DAS HIPÓTESES DO ART. 46 DA LEI DO SINASE. DECISÃO FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A negativa de extinção da medida fundou-se na não concretização da ressocialização, mormente porque não realizado curso profissionalizante no decorrer da medida ou comprovado estar o paciente trabalhando, não alcançando a finalidade da medida socioeducativa e nenhuma outra hipótese do art. 46 da Lei do SINASE. 2. Fundamentada a decisão que negou a extinção da medida, não há qualquer ilegalidade a ser sanada, pois, o magistrado não está vinculado às manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública e, nem mesmo, ao relatório da equipe técnica. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 367.417/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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