- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. O conhecimento do recurso especial interposto com amparo no art. 105, III, c, da CF exige, também, a indicação do dispositivo de lei federal, pertinente ao tema decidido, que supostamente teria sido objeto de interpretação divergente, sob pena de incidência da aludida Súmula nº 284 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 933.559/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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