- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2021
- Data de publicação
- 18/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/08/2021, p. 18/08/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ALÍNEA "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO CONSIDERADO VIOLADO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ENUNCIADO SUMULAR Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Há mero erro material no julgado que, ao aplicar, por analogia, a Súmula nº 284 do STF, negou provimento ao recurso especial em vez de não conhecer deste. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno revela-se apto tão somente para alterar o dispositivo do julgado impugnado. 4. Agravo interno parcialmente provido nos termos da fundamentação. (AgInt no REsp n. 1.936.760/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 18/8/2021.)
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