- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, j. 14/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS, PELA MESMA PARTE, CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Agravo interno interposto contra decisão publicada em 12/09/2016, que, por sua vez, não conheceu de Reclamação ajuizada na vigência do CPC/2015. II. É assente, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a interposição de dois Agravos Regimentais ou internos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no AREsp 799.126/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, DJe de 09/06/2016; AgRg no REsp 1.525.945/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, DJe de 03/06/2016; AgRg no AREsp 839.531/SP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), SEGUNDA TURMA, DJe de 31/03/2016. III. Agravo interno não conhecido. (AgInt na Rcl n. 32.560/SE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 14/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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