JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
10/08/2021
Data de publicação
17/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 10/08/2021, p. 17/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PRECATÓRIOS. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DURANTE O PERÍODO DA GRAÇA. TEMA 147/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 (redação original e redação da EC 30/2000) da Constituição Federal, não incidem juros de mora sobre os precatórios que nele sejam pagos" (Tema 147/STF). 2. Na espécie, o acórdão impugnado encontra-se de acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, razão pela qual a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário não merece reforma. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no RE nos EDcl no AgInt no RMS n. 47.706/RO, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 10/8/2021, DJe de 17/8/2021.)
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