- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2016
- Data de publicação
- 18/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 05/10/2016, p. 18/10/2016
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A DATA DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO E DA EXPEDIÇÃO DO REQUISITÓRIO. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. SOBRESTAMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao analisar o RE 579.431/RS, reconheceu existir repercussão geral em relação ao tema da incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da conta de liquidação e a expedição do requisitório (Tema 96/STF). 2. Impõe-se determinar o sobrestamento do presente recurso extraordinário até o julgamento do mérito do Tema. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.144.936/RS, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 5/10/2016, DJe de 18/10/2016.)
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