JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
26/09/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 20/09/2016, p. 26/09/2016

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito do apelo extremo. (Súmula n. 7/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 870.592/ES, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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