- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 03/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS Nº 282 E 356/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 07/STJ. 1. O conhecimento da matéria trazida a esta Corte por meio de recurso especial pressupõe a ocorrência de prévio questionamento realizado na origem, isto é, efetivo juízo de valor sobre o tema objeto das razões recursais. Incidente as Súmulas nº 282 e nº 356/STF. 2. O acolhimento das demais proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem quanto ao direito da parte agravada à contraprestação pelos serviços prestados ao município, como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório. Incidente a Súmula nº 07/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 923.941/BA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
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