- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 23/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 23/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INADMISSIBILIDADE FUNDADA EM CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE RECURSAL. INEXISTÊNCIA DE DEBATE SOBRE A CONTROVÉRSIA NO ACÓRDÃO DA ORIGEM. SÚMULA 211/STJ. 1. Não cumpre o requisito do prequestionamento o recurso especial para salvaguardar a higidez de norma de direito federal não examinada pela origem, que tampouco, a título de prequestionamento implícito, confrontou as respectivas teses jurídicas. Óbice da Súmula 211/STJ. 2. Não supre esse requisito a menção sobre a tese recursal apenas em petição de embargos de declaração ou no relatório do acórdão, sendo imprescindível o efetivo debate e a emissão de juízo de valor sobre o texto legal. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 929.959/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 23/9/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.