- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 26/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 20/09/2016, p. 26/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. ACOLHIMENTO DE UM DOS VÍCIOS APONTADOS. PROVIMENTO INTEGRAL DO RECURSO PARA ANULAR O ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETENSÃO DE ACOLHIMENTO PARCIAL. DESCABIMENTO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. A constatação de algum dos vícios de integração suscitados é suficiente para o provimento integral do recurso especial por violação do art. 535 do CPC/1973. Isso porque a existência de qualquer um dos defeitos indicados em que incorrido o acórdão a quo impõe o reconhecimento de sua nulidade, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para que realize outro julgamento, com o saneamento das falhas identificadas, bem como prejudica a análise de todas as demais questões suscitadas no recurso especial, porquanto ainda não exaurida a instância ordinária. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.522.969/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 26/10/2016.)
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