- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 19/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. OMISSÃO EVIDENCIADA. ACÓRDÃO RECORRIDO ANULADO. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. O acolhimento de recurso especial por violação ao art. 535 do CPC/1973 pressupõe a demonstração de que a Corte de origem, mesmo depois de provocada mediante embargos de declaração, deixou de sanar vício de integração contido em seu julgado. 3. Hipótese em que o Tribunal a quo, ao julgar os aclaratórios, permaneceu omisso quanto à alegada aplicação da limitação temporal ao creditamento de ICMS, prevista no art. 33, I, da Lei Complementar n. 87/1996. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 469.581/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 19/10/2016.)
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