JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/09/2016
Data de publicação
10/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/09/2016, p. 10/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MULTA TRIBUTÁRIA. REVISÃO DE VALORES. CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido, pois inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos, especialmente no que se refere à proporcionalidade da pena aplicada em razão dos fatos apurados. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. 2. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 857.978/MT, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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