- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 20/09/2016, p. 03/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL LEI 9.656/98. EMPREGADO QUE POR MAIS DE DEZ ANOS ESTEVE VINCULADO AO PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL, APÓS APOSENTADORIA TEM DIREITO À MANUTENÇÃO NO EPIGRAFADO PLANO, DESDE QUE SUPORTE INTEGRALMENTE O VALOR PAGO PELA EMPREGADORA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO 1. Se o Tribunal, analisando todos os fatos e provas, concluiu que houve participação do ex-empregado, mesmo que direta ou indiretamente para pagamento do plano de saúde, rever esse posicionamento no recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Ante o exposto nego provimento ao agravo interno. (AgInt no AREsp n. 922.263/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 20/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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