- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 28/09/2016
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO DO RÉU EM LIBERDADE E DE SEU DEFENSOR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o recorrente alega a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto não foi conferida a possibilidade ensejada a outros dois corréus, que se encontravam presos, de interpor apelação mediante apresentação de termo de recurso, implicando ofensa aos princípios da isonomia processual, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição 2. In casu, tanto o recorrente como seu defensor foram devidamente intimados da sentença condenatória, restando cumprida a exigência do art. 392, I, do Código de Processo Penal. 3. Conforme jurisprudência desta Corte, não há previsão legal no sentido de que o réu deve ser questionado sobre a intenção em recorrer no momento da intimação da sentença. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 42.584/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
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