- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 28/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 22/09/2016, p. 28/09/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AGRAVO EM EXECUÇÃO. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL INDEFERIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE RECONHECIDA. ORDEM CONCEDIDA. 1. A República Federativa do Brasil, fundada, entre outros, na dignidade da pessoa humana e na cidadania, consagra como garantia "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, (...) o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, LV, da Constituição Federal). 2. Consoante entendimento desta Corte, o rito do agravo em execução segue ao previsto para o recurso em sentido estrito, o qual é assegurado o direito de sustentação oral. 3. Na espécie, verifica-se que não foi oportunizado ao defensor o direito de sustentação oral na sessão de julgamento. Nulidade reconhecida. 4. Ordem concedida para anular o acórdão impugnado, determinando que outro seja proferido, assegurando à defesa o direito à sustentação oral. (HC n. 354.453/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 28/9/2016.)
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