- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 25/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 25/10/2016
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA Nº 115/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos (Súmula nº 115/STJ). 2. De acordo com os Enunciados nº 1 e nº 4, aprovados pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça na Sessão do dia 9 de março de 2016, a regra dos artigos 932, parágrafo único, e 1.029, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015 não se aplica aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016). 3. Agravo interno provido. (AgInt no AREsp n. 498.391/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 25/10/2016.)
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