JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO EM PECÚNIA. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. O auxílio-alimentação, quando pago habitualmente e em pecúnia, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Precedentes: AgRg no REsp 1.450.705/RS, Rel. Min. Sergio Kukina, Primeira Turma, DJe 13/4/2016; AgRg no REsp 1.446.149/CE, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe 13/4/2016. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 882.383/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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