JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO. RAT (RISCO AMBIENTAL DE TRABALHO). ATIVIDADES REFERENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA PELO DECRETO 6.042/2007. LEGALIDADE. 1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Não se admite, na via do agravo regimental, a inovação argumentativa com o escopo de alterar a decisão agravada. 3. A orientação adotada por ambas as turmas de direito público desta Corte é no sentido de que o Decreto n. 6.042/2007, em seu Anexo V, reenquadrou a Administração Pública em geral no grau de periculosidade médio, majorando a alíquota do RAT/SAT para 2%, o que se aplica a todos os municípios. A propósito: AgRg no REsp 1.460.404/CE, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 9/12/2015; AgRg no REsp 1.502.990/PB, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 9/11/2015; EDcl no REsp 1.522.496/RN, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/10/2015; AgRg no REsp 1.502.533/PE, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 11/9/2015; EDcl no AgRg no REsp 1.500.745/AL, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 30/6/2015. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.400.096/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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