- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/09/2016, p. 05/10/2016
RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA À LUZ DO DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não é cabível o recurso especial quando o Tribunal de origem dirime a celeuma baseando-se na interpretação de lei local, porquanto o exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (in casu, arts. 4º, III, da Lei Estadual nº 6.606/89, e 6º, II, da Lei nº 13.296/2008), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.607.890/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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