JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. AUMENTO DA SINISTRALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. REEXAME DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No caso concreto, o Tribunal de origem, soberano na apreciação de fatos e provas, entendeu pela ausência de abusividade na contratação. A revisão do julgado exigiria o revolvimento das cláusulas pactuadas entre as partes e das circunstâncias de fato pertinentes ao caso, o que não se admite em recurso especial, diante da aplicação das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 906.683/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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