- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2018
- Data de publicação
- 05/10/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 01/10/2018, p. 05/10/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, no caso, a partir da interpretação das cláusulas do contrato do plano de saúde, bem como da análise dos elementos probatórios dos autos, concluiu que o reajuste foi aplicado de maneira aleatória e abusiva. Nesse contexto, a revisão do julgado com o consequente acolhimento da pretensão recursal, esbarra no óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.309.007/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 1/10/2018, DJe de 5/10/2018.)
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