- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO DE INFRAÇÕES GRAVES. CONFIGURAÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Esta Sexta Turma passou a entender majoritariamente que para a configuração da hipótese de reiteração de infrações graves, prevista no inciso II do art. 122 do ECA, é suficiente apenas uma condenação, desde que, nesta condenação anterior, não se tenha aplicado medida socioeducativa tão desproporcional em relação à medida de internação, e seja contemporânea em relação à nova condenação. Portanto, passo a adotar este entendimento majoritário, ressalvada pessoal compreensão diversa. 2. Habeas corpus denegado. (HC n. 365.609/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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