- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/08/2021
- Data de publicação
- 16/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 10/08/2021, p. 16/08/2021
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 234G (DUZENTOS E TRINTA E QUATRO GRAMAS) DE MACONHA, 70G (SETENTA GRAMAS) DE CRACK E 151G (CENTO E CINQUENTA E UM GRAMAS) DE COCAÍNA E ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM MERA DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas - 234g (duzentos e trinta de quatro gramas) de maconha, 70g (setenta gramas) de crack e 151g (cento e cinquenta e um gramas) de cocaína, além de arma de fogo -, quando apoiado em mera denúncia anônima, não traz contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos. 2. Ordem concedida para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio. (HC n. 528.729/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 10/8/2021, DJe de 16/8/2021.)
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