- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 35G (TRINTA E CINCO GRAMAS DE COCAÍNA), 26G (VINTE E SEIS GRAMAS) DE CRACK E 6G (SEIS GRAMAS) DE MACONHA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO POLICIAL APOIADO EM DENÚNCIAS ANÔNIMAS E EM ATITUDE SUSPEITA DO ACUSADO. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP. ORDEM CONCEDIDA. 1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta Corte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em domicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o crime de tráfico de drogas - 35g (trinta e cinco gramas) de cocaína, 26g (vinte e seis gramas) de crack e 6g (seis gramas) de maconha -, quando apoiado em denúncias anônimas e no comportamento suspeito do acusado, que empreendeu fuga ao ver a guarnição policial, não traz contexto fático que justifique a dispensa de investigações prévias ou do mandado judicial para a entrada dos agentes públicos na residência, acarretando a nulidade da diligência policial, como no caso dos autos. 2. Ordem concedida para anular as provas decorrentes do ingresso forçado no domicílio. (HC n. 625.728/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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