- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 10/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 27/09/2016, p. 10/10/2016
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO TENTADO. POSSIBILIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem admitido a figura do latrocínio tentado, quando não se obtenha o resultado morte, bastando a comprovação de que, no decorrer da prática delitiva, o agente tenha atentado contra a vida da vítima, com a intenção de matá-la, não atingindo o resultado, por circunstâncias alheias à sua vontade. 2. Não há falar em incidência da Súmula 7/STJ, na hipótese em que se reconheceu apenas a possibilidade jurídica da figura do latrocínio tentado, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para a análise da existência ou não de dolo do agente. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.360.306/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 10/10/2016.)
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