JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/04/2024
Data de publicação
11/04/2024

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 08/04/2024, p. 11/04/2024

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENAL NO RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO DA FORMA TENTADA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. DOLO DE MATAR. SUBTRAÇÃO REALIZADA. 1. A mera revaloração dos fatos delineados no acórdão, por não se confundir com o vedado reexame de provas, não esbarra no óbice imposto pela Súmula n. 7 desta Corte. 2. Admite-se a figura da tentativa no crime de latrocínio quando ocorrida a subtração patrimonial, evidencia-se o animus necandi, ainda que este último resultado não se aperfeiçoe por circunstâncias alheias à vontade do agente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.768.426/MG, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)
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