- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 05/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO INADEQUADO. NÃO CABIMENTO. PRAZO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO INTERROMPIDO. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. A jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça caminha no sentido do não cabimento dos embargos de declaração opostos contra decisão que inadmite o processamento do recurso especial, razão pela qual os aclaratórios não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do único recurso cabível, qual seja, o agravo em recurso especial, previsto no art. 544 do Código de Processo Civil/73. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 853.472/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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