JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
05/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 05/10/2016

Ementa

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. NÃO EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. INCIDÊNCIA. 1. Não é cabível o recurso especial interposto em face de decisão monocrática de relator que, com base no art. 557 do CPC/73, julga o recurso de apelação, ante o não-exaurimento da instância ordinária. Incidência, à espécie, da Súmula 281/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada."). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 900.308/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 5/10/2016.)
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