Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 281 DO STF. 1. A teor do enunciado 281 da Súmula do STF, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". 2. Caso em que o recurso especial da parte autora foi formulado em ataque à decisão (monocrática) do relator que negou seguimento à apelação dela,…