JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
04/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 27/09/2016, p. 04/10/2016

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante jurisprudência desta Corte, o prazo decadencial a que alude o art. 26 do CDC não se aplica em caso de indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço, devendo ser aplicado o prazo quinquenal previsto no art. 27 do CDC. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 888.223/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 4/10/2016.)
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