- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2016
- Data de publicação
- 03/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 27/09/2016, p. 03/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 03/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 216/STJ. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE ATESTAR A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Diante do princípio da unirrecorribilidade recursal e da ocorrência da preclusão consumativa, não é cabível a oposição simultânea de dois recursos pela mesma parte contra o mesmo ato judicial. Assim, como foram apresentados dois agravos internos pelo ora recorrente, a preclusão consumativa restou configurada em relação ao último. 2. A decisão agravada reflete o entendimento pacífico deste e. STJ no sentido de que a tempestividade recursal é aferida pela data do registro de protocolo constante da peça recursal. Nesse sentido, o teor da Súmula 216/STJ, segundo a qual "a tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". Precedentes. 3. A despeito do agravante argumentar que seu recurso especial teria sido entregue no Tribunal de origem dentro do prazo recursal, não comprova tal alegação. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.592.173/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 3/10/2016.)
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