Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE DO CPC/2015. PREPARO. COMPROVANTE DE PAGAMENTO ILEGÍVEL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO MANTIDA. 1. A regra geral é de que os recursos devem ser regidos pela lei vigente à época da decisão recorrida. 2. No caso concreto, o acórdão recorrido foi publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973, portanto, es…