JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/09/2016
Data de publicação
04/11/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 27/09/2016, p. 04/11/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A teor do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. Hipótese em que a agravante deixou de impugnar os fundamentos do decisum agravado. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 654.498/RN, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 27/9/2016, DJe de 4/11/2016.)
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