- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 28/09/2016
- Data de publicação
- 30/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 28/09/2016, p. 30/09/2016
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DEMANDA PROPOSTA POR DEPENDENTE. ASSISTÊNCIA À SAÚDE OFERECIDA A EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS E PENSIONISTAS, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES DE NORMA INTERNA DA EMPRESA E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. FALHAS NO REPASSE DE VALORES DEVIDOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. - Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (AMS) da PETROBRAS decorre das disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. - Competência do juízo trabalhista para a apreciação de todas as controvérsias originadas do referido programa, independentemente de sua natureza. - Embargos de divergência conhecidos e não providos. (EREsp n. 1.322.198/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 28/9/2016, DJe de 30/9/2016.)
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