- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 14/11/2012
- Data de publicação
- 21/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 14/11/2012, p. 21/11/2012
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PETROBRÁS. ASSISTÊNCIA À SAÚDE OFERECIDO A EMPREGADOS, EX-EMPREGADOS E PENSIONISTAS, DE ACORDO COM DISPOSIÇÕES DE NORMA INTERNA DA EMPRESA E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NEGATIVA DE COBERTURA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO TRABALHISTA. 1. Consoante precedentes desta Corte, o Programa de Assistência Multidisciplinar à Saúde (MAS) é oferecido pela Petrobrás a seus empregados, aposentados e pensionistas consoante as disposições estabelecidas em Convenção Coletiva de Trabalho. É, portanto, competente para conhecer do eventual descumprimento dessa norma o juízo trabalhista. 2. É indiferente para esta conclusão que a controvérsia se estabeleça acerca de inclusão de dependentes (RMS 30.859/SP), reajuste de mensalidades (CC 76.953/SP) ou extensão da cobertura. 3. JUÍZO DA 18A VARA DO TRABALHO DE SALVADOR - BA, ora suscitante, para processar e julgar a causa. (CC n. 111.565/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/11/2012, DJe de 21/11/2012.)
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