- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2016
- Data de publicação
- 19/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 19/10/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE. DANOS CAUSADOS PELA EMPRESA TERCEIRIZADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONTRATANTE. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O col. Tribunal de origem, com fundamento na existência de relação contratual de prestação de serviços de transporte de madeira de eucalipto, reconheceu a responsabilidade solidária da agravante pelos danos causados a terceiros pelo motorista da empresa terceirizada. 2. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 284.310/ES, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 19/10/2016.)
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