JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
29/09/2016
Data de publicação
07/10/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 07/10/2016

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto para fazer prevalecer as alegações do recorrente, no sentido de que não restou configurado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 905.592/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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