Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 29/09/2016
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ATO ATENTATÓRIO AO EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Inviabilidade de alterar as conclusões do aresto para fazer prevalecer as alegações do recorrente, no sentido de que não restou configurado o ato atentatório ao exercício da jurisdição, por demandar reexame de contexto fático-probatório, atividade não realizável nesta via especial, a teor da súmula 7/STJ. 2. Agravo interno …