- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2016
- Data de publicação
- 07/10/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 29/09/2016, p. 07/10/2016
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem consigna que a petição de apelação não é inepta pois, em que pese a transcrição ipsis litteris de trechos entre aspas da petição inicial, os apelante reportaram explicitamente a sua irresignação, deixando clara a intenção e os motivos para a reforma da sentença. A reforma do areto, nestes aspectos, demanda reexame de matéria fático-probatória, providência vedada em sede de recurso especial, ut Súmula 7/STJ. 2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, pedido juridicamente impossível é aquele que não se baseia ou contraria o ordenamento jurídico pátrio, circunstância que não se verifica na espécie, onde o pedido indenizatório vem fulcrado no art. 186 do CC. Precedente. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 945.490/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 29/9/2016, DJe de 7/10/2016.)
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